A Justiça de Santa Catarina tomou uma decisão que surpreendeu o mercado e acendeu o debate sobre inovação e tradição no setor imobiliário. A Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial do estado determinou que os cartórios não poderão registrar, averbar ou vincular a matrícula de um imóvel a tokens digitais ou registros em blockchain. Em outras palavras, a tokenização imobiliária — prática que transforma frações de propriedade em ativos digitais — fica vetada no sistema registral catarinense.
A justificativa oficial é clara: preservar os pilares da segurança jurídica, como legalidade, continuidade, especialidade e publicidade, que sustentam o sistema registral brasileiro. Preocupações como insegurança na aquisição de imóveis, fragilidade na cadeia dominial, riscos de fraudes, evasão fiscal, lavagem de dinheiro e proteção inadequada aos consumidores pesaram na decisão. Além disso, a falta de uma legislação federal que reconheça ou regulamente essas tecnologias reforçou a orientação de que, por ora, os registros oficiais do imóvel devem continuar exclusivos aos mecanismos tradicionais.
A medida imediatamente provocou reações no setor de tecnologia e cripto. Empresas especializadas em tokenização criticaram a proibição, apontando que ela representa um passo atrás na modernização do mercado imobiliário. Para esses players, a blockchain oferece benefícios concretos como transparência reforçada, agilidade nas transações e maior acessibilidade a investimentos — argumentos que tornam a inovação mais uma aliada do que uma concorrente ao registro público. Um dos defenderes da tecnologia chegou a afirmar que o cartório, longe de ser substituído, pode se reinventar como intermediário confiável entre os registros oficiais e a nova infraestrutura digital.
Com a tokenização bloqueada sem regulamentação federal ou diretriz da Corregedoria Nacional de Justiça, o setor passa a depender de futuras mudanças legislativas para retomar iniciativas de tokenização com respaldo jurídico. A alternativa imediata, segundo entidades como o conselho de corretores, é explorar estruturas paralelas, como plataformas digitais de negociação e agentes de custódia, que operem com diretrizes próprias sobre tokenização — mas que dispensam o registro público.
O impasse entre tradição cartorial e inovação digital ressalta um dilema central no Brasil: como abraçar a modernização sem comprometer a segurança jurídica fundamental. A decisão catarinense serve como alerta para outros estados e para o debate nacional, enfatizando a urgência de uma regulação que alinhe tecnologia e legislação de forma equilibrada. Enquanto isso, o setor enfrenta um choque entre o potencial transformador da blockchain e as limitações impostas por um sistema registral ainda preso ao passado.