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O Banco Central do Brasil proibiu a utilização de stablecoins e criptomoedas em transações internacionais

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O banco central do Brasil proibiu os provedores eletrônicos de câmbio estrangeiro (eFX) de utilizarem stablecoins, bitcoin ou outras criptomoedas para liquidar remessas internacionais.

Resolução BCB Nº 561, publicado em 30 de abril, atualiza as regras para o eFX, sistema regulado do Brasil para pagamentos internacionais digitais, compras, saques e transferências. A norma entra em vigor em 1º de outubro, com prazos de adaptação até 2027.

Pagamentos entre um provedor de eFX e sua contraparte estrangeira devem ser realizados por meio de uma transação de câmbio ou de uma conta denominadas em moeda real de não residente no Brasil, sendo as criptomoedas excluídas como opção.

Uma empresa de remessas não pode receber reais de um cliente, converter os fundos em USDT, USDC ou bitcoin e liquidar o pagamento no exterior por meio de uma blockchain.

A regra não proíbe a negociação de criptomoedas. Os investidores ainda podem comprar, vender, manter e transferir criptomoedas por meio de prestadores de serviços de ativos virtuais autorizados, conforme a Resolução BCB nº 521, que entrou em vigor em 2 de fevereiro. A Resolução 561 fecha o sistema de pagamento de retaguarda utilizado por empresas eFX regulamentadas.

A mudança tem como alvo empresas como Wise, Nomad e Braza Bank, que integraram a liquidação com stablecoin em fluxos transfronteiriços. Nomad, por exemplo, utiliza a rede da Ripple para transferir fundos entre o Brasil e os EUA e liquidar em stablecoins, enquanto o Braza Bank emitiu uma stablecoin lastreada em real na XRP Ledger.

O mercado de criptomoedas do Brasil está movimentando entre 6 bilhões e 8 bilhões de dólares por mês, com stablecoins representando cerca de 90% do volume, segundo Dados da Receita Federal. O país ocupou a quinta posição na adoção global de criptomoedas em 2025, subindo do décimo lugar um ano antes. Cerca de 25 milhões de brasileiros possuem ou realizam transações em criptomoedas.

A resolução também restringe o eFX às instituições autorizadas pelo BCB: bancos, Caixa Econômica Federal, corretoras de valores mobiliários e câmbio, além de instituições de pagamento atuando como emissores ou adquirentes de moeda eletrônica. Empresas sem autorização poderão continuar operando, mas devem solicitar a autorização até 31 de maio de 2027. Devem utilizar contas segregadas para os fundos dos clientes e apresentar relatórios mensais detalhados.

A Resolução 561 expande o eFX em uma direção. Os provedores agora podem realizar transferências vinculadas a investimentos financeiros e de mercado de capitais no Brasil ou no exterior, com limite de US$ 10.000 por transação. O mesmo limite se aplica às soluções de pagamento digital não integradas a plataformas de comércio eletrônico.

A regra é o segundo front em um impulso regulatório mais amplo. Em março, associações do setor que representam mais de 850 empresas rejeitou a extensão da cobrança do IOF, imposto sobre operações financeiras no Brasil, às operações com stablecoins.

O regulador do Brasil está traçando uma linha para a existência das criptomoedas no mercado, mas não como infraestrutura de liquidação eFX.

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