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Como declarar Bitcoin e outras criptomoedas no Imposto de Renda 2024

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Com a crescente popularização das criptomoedas, quem investe em ativos como Bitcoin, Ethereum e outros criptoativos pode ter dúvidas ao declarar o Imposto de Renda 2024. A Receita Federal exige desde 2019 que esses ativos sejam informados, e as normas têm sido atualizadas, como na Instrução Normativa nº 1.888. Nos últimos anos, novos códigos foram criados para diferenciar tipos de criptoativos na declaração, e, em 2024, passa a ser obrigatória a especificação do tipo de criptomoeda.

Assim, é necessário discriminar altcoins, NFTs e stablecoins na ficha “Bens e Direitos”. Segundo Charles Gularte, da Contabilizei, essas mudanças refletem a importância crescente das criptos no mercado financeiro, e é essencial que os contribuintes estejam atentos para evitar problemas com a Receita.

Passo a passo para declarar Bitcoin e outras criptomoedas Criptomoedas adquiridas por mais de R$ 5 mil que não foram vendidas e estavam em posse do declarante até 31 de dezembro de 2023 não são taxadas pela Receita Federal, mas devem ser inseridas na declaração de Imposto de Renda. Para isso:

* Acesse a ficha “Bens e Direitos”, selecione o grupo “08 – Criptoativos” e escolha um dos códigos disponíveis entre os seguintes:

01 – Bitcoin (BTC);
02 – Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins: Ether (ETH), Binance Coin (BNB), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Litecoin (LTC), Cardano (ADA), Solana (SOL), Dogecoin (DOGE), entre outros;
03 – Stablecoins, como Tether (USDT), Brazilian Digital Token (BRZ), USDC, Binance dólar (BUSD), TrueUSD (TUSD), DAI, Paxos Gold (PAXG), Gemini dólar (GUSD), entre outros;
10 – NFTs (Non-Fungible Tokens): Tokens representativos de direitos sobre bens digitais ou físicos, como colecionáveis, obras de arte e imóveis;
99 – Outros criptoativos não incluídos nos códigos 1, 2, 3 ou 10: Fan Tokens, Tokens de Precatório, Tokens de Consórcio, Tokens de Crédito de carbono, recebíveis, entre outros.

  • Informe o valor de aquisição dos criptoativos, e não o valor atual de mercado: se houve três compras durante o ano, como por exemplo uma de R$ 5 mil, outra de R$ 2 mil e outra de R$ 3 mil, é preciso colocar o custo total de R$ 10 mil – não importa se o valor dos ativos caiu ou subiu desde a compra.

Se a informação de criptoativos já vier preenchida pela Receita, o valor de aquisição estará zerado, devendo ser ajustado manualmente. Mesmo sem venda durante o ano, todas as criptos precisam ser declaradas na DAA para que a Receita conheça a posição patrimonial. Caso algum dado esteja incorreto ou o valor de aquisição seja menor que R$ 5 mil, é permitido editar ou apagar antes de enviar. Para criptoativos obtidos por mineração ou staking, deve-se declarar o valor de aquisição como zero.

Apuração de ganhos de capital

Atualmente, os ganhos de capital obtidos com negociação de criptoativos ou moedas virtuais, como o Bitcoin, são tributados sempre que as vendas totais superam R$ 35 mil por mês*.

Sobre esse lucro, incidem as regras gerais de ganhos de capital. Portanto, a tabela é a da tributação anual progressiva:

GanhosTributo
Abaixo de R$ 5 milhões15%
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões17,50%
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões20%
Acima de R$ 30 milhões22,50%

A apuração de ganho de capital, no entanto, não segue o calendário do Imposto de Renda 2024. Nesse caso, o recolhimento do imposto precisa ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao das transações, por meio de um Darf, usando código de receita 4600.

Como vimos, as vendas mensais de criptomoedas até R$ 40 mil são isentas do Imposto de Renda.

Mas atenção: o limite considera o conjunto de criptoativos ou moedas virtuais negociados no Brasil ou no exterior, independentemente do nome (Bitcoin, Ethereum, Litecoin, Tether, entre outras), e também envolve a permuta de criptoativos, ou seja, sem a necessária conversão para reais ou outra moeda fiduciária.

Caso as operações entre criptos (como a conversão de BTC em USDT, por exemplo) gerem ganho de capital acima de R$ 40 mil no mês, o montante estará sujeito à tributação.

Dicas finais para declarar bitcoin e outras criptomoedas no IR 2024

Para auxiliar o contribuinte que precisa declarar criptomoedas no IR, Charles destaca algumas dicas.

Segundo ele, é fundamental organizar todas as informações relacionadas às transações de criptoativos, como datas de compra e venda, valores e tipo de operação (compra, venda, permuta etc.). Além disso, recomenda-se utilizar plataformas confiáveis para compra, venda e armazenamento dos criptoativos, garantindo que as informações estejam corretas e acessíveis.

“Por fim, atente-se aos prazos e normas estabelecidos pela Receita Federal para a declaração de criptoativos, garantindo que todas as informações sejam prestadas de forma correta e dentro do prazo estipulado”.

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